Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.050/2019

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Pontes e Lacerda.

LEI Nº 11.050, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Pontes e Lacerda, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Dr. Gimenez

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.