Lei Ordinária nº 11.052/2019
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual da Conscientização sobre a Depressão e dá outras providências.
LEI Nº 11.052, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual da Conscientização sobre a Depressão e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual da Conscientização sobre a Depressão, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, quando é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental, com os seguintes objetivos:
I - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnósticos e forma de tratamento, buscando desmistificar a doença, demonstrando sua abrangência e os números crescentes de doentes;
II - divulgar políticas públicas que auxiliem a população, especialmente de baixa renda, da necessidade de se ter acompanhamento especializado;
III - difundir os avanços obtidos pela ciência na busca por tratamento eficaz para a depressão;
IV - incentivar a criação de grupos de apoio a pessoas diagnosticadas com depressão, bem como difundir a terapia em grupo.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão passa a integrar o calendário oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo à depressão, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Zé Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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