Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.055/2019

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Pindaival - AMPPRP, de Rosário Oeste.

LEI Nº 11.055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Pindaival - AMPPRP, de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Pindaival - AMPPRP, com sede no Município de Rosário Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.