Lei Ordinária nº 11.064/2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.338, de 03 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 11.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.338 , de 03 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 6.338 , de 03 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.725 , de 19 de julho de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
Parágrafo único. O registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso - SISE poderá ser feito por produtor rural, pessoa física ou jurídica".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6338/1993 de 03/12/1993