Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.074/2020

Dispõe sobre a criação do aplicativo APP - APPLICATION SOS VIDA MULHER.

LEI Nº 11.074, DE 08 DE JANEIRO DE 2020 - DOEAL/MT DE 09.01.20 E DO 10.01.20.

Dispõe sobre a criação do aplicativo APP - APPLICATION SOS VIDA MULHER.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o aplicativo APP - APPLICATION SOS VIDA MULHER para mulheres vítimas de maus tratos.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta Lei, sobretudo junto às autoridades policiais e ao Ministério Público e outros órgãos judiciais que tratem do referido tema.

Art. 3º O aplicativo APP - APPLICATION SOS VIDA MULHER será instalado em um smartphone, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.

§ 1º A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo e/ou acionamento do botão volume do smartphone, enviar notificações à Central de Atendimento.

§ 2º Os casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para a equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima.

Art. 4º O aplicativo deverá ser criado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a aprovação e publicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2020.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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