Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.079/2020

Reconhece o Município de Nobres como a Capital Mato-grossense do Ecoturismo Sustentável.

LEI Nº 11.079, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

Reconhece o Município de Nobres como a Capital Mato-grossense do Ecoturismo Sustentável.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento do Município de Nobres como a Capital Mato-grossense do Ecoturismo Sustentável.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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