Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.083/2020

Designa como veteranos os agentes das Forças de Segurança Pública aposentados no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.083, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Designa como veteranos os agentes das Forças de Segurança Pública aposentados no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Serão chamados de veteranos os servidores aposentados das Forças de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

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Art. 1º

Art. 2º

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