Lei Ordinária nº 11.091/2020
Acresce dispositivo à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.
LEI Nº 11.091, DE 10 DE MARÇO DE 2020 - DOEAL/MT DE 11.03.20 E DO 12.03.20.
Acresce dispositivo à Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 15-B à Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 15-B. A parcela do FETHAB destinada a cada município também poderá ser utilizada como garantia nas operações de créditos celebradas entre os municípios e a Agência de Fomento do Estado ou instituições financeiras para a aquisição de maquinários que atendam as necessidades das obras de infraestrutura."
Art. 2º Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2020.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Valmir Moretto
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000