Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.101/2020

Institui o Dia do Padroeiro de Cuiabá, Senhor Bom Jesus de Cuiabá, a ser comemorado anualmente no dia 08 de abril.

LEI Nº 11.101, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Institui o Dia do Padroeiro de Cuiabá, Senhor Bom Jesus de Cuiabá, a ser comemorado anualmente no dia 08 de abril.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído em Mato Grosso o Dia do Padroeiro de Cuiabá, Senhor Bom Jesus de Cuiabá, a ser comemorado anualmente no dia 08 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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