Lei Ordinária nº 11.112/2020
Declara de utilidade pública a Cooperativa Educacional Quatro Marcos - COOPEQ, de São José dos Quatro Marcos.
LEI Nº 11.112, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública a Cooperativa Educacional Quatro Marcos - COOPEQ, de São José dos Quatro Marcos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Educacional Quatro Marcos - COOPEQ, com sede no Município de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Autor: Deputado Valmir Moretto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.