Lei Ordinária nº 11.114/2020
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.
LEI Nº 11.114, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.070 , de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 31-A da Lei nº 9.070 , de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.389 , de 15 de abril de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 31-A. As atividades e funções relacionadas com as áreas finalística e meio da Entidade serão exercidas preferencialmente pelos integrantes da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal.
Parágrafo único. Aos profissionais da Carreira de Defesa Agropecuária e Florestal, será fornecida pelo INDEA/MT carteira de identificação funcional, cujo modelo será estabelecido mediante Decreto, respeitados os limites orçamentários e as disponibilidades financeiras."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9070/2008 de 24/12/2008