Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.114/2020

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.

LEI Nº 11.114, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.070 , de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 31-A da Lei nº 9.070 , de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.389 , de 15 de abril de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 31-A. As atividades e funções relacionadas com as áreas finalística e meio da Entidade serão exercidas preferencialmente pelos integrantes da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal.

Parágrafo único. Aos profissionais da Carreira de Defesa Agropecuária e Florestal, será fornecida pelo INDEA/MT carteira de identificação funcional, cujo modelo será estabelecido mediante Decreto, respeitados os limites orçamentários e as disponibilidades financeiras."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9070/2008 de 24/12/2008