Lei Ordinária nº 11.117/2020
Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos, como certidões, autorizações e permissões, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
LEI Nº 11.117, DE 27 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos, como certidões, autorizações e permissões, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo prorrogará, por no mínimo de 90 (noventa) dias, o vencimento de documentos, como certidões, autorizações e permissões, bem como suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros documentos exigíveis pelo Estado de Mato Grosso que sejam emitidos pelos Municípios do Estado.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como reprorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar o a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Valdir Barranco
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.