Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.121/2020

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, reestrutura o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento e altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

LEI Nº 11.121, DE 05 DE MAIO DE 2020.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.221 , de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, reestrutura o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento e altera a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 29-A à Lei nº 8.221 , de 26 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 29-A. Os núcleos habitacionais de interesse social, a que se refere o inciso IV do art. 26 desta Lei, existentes ou que venham a ser criados, executados direta ou indiretamente pelo Governo Estadual, deverão destinar unidades de habitação aos candidatos a beneficiários que possuam membro da família com microcefalia, vivendo sob sua dependência, desde que tal situação seja devidamente comprovada.

§ 1º A comprovação de que trata o caput será demonstrada por intermédio de atestado médico.

§ 2º VETADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Deputado Silvio Fávero

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8221/2004 de 26/11/2004