Lei Ordinária nº 11.122/2020
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
LEI Nº 11.122, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 1º (...)
I - (...)
(...)
c) Auditoria de Controle Interno.
(...)
§ 3º (...)
II - (...)
c) (...)
(...)
3) (...)
(...)
(...)
h) Gerência de Serviços Gerais.
(...)"
"Art. 9º (...)
(...)
Parágrafo único. São considerados cargos comissionados:
I - de Direção: Diretor Geral e Chefe de Departamento;
II - de Chefia: Supervisor Administrativo, Chefe de Gabinete, Gerência e Auditor de Controle Interno;
III - de Assessoramento: Assessor Especial, Assessor de Procurador, Assessor de Comunicação Social, Oficial de Gabinete, Assistência Ministerial e Auxiliar Ministerial."
"Art. 14. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Procurador-Geral de Justiça, garantindo-se, do total de cargos de chefia e direção, o mínimo de 30% (trinta por cento) para os servidores efetivos e, do total dos cargos de assessoramento, o mínimo de 1% (um por cento) para os servidores efetivos.
(...)"
"Art. 30. (...)
Parágrafo único. Para cálculo do valor máximo a que se refere o caput, considera-se o menor subsídio de cargo de provimento efetivo e permanente do Ministério Público do Estado de Mato Grosso."
"Art. 32-A. Aos servidores que exercerem a função de membro da Comissão Permanente de Licitação, assim como aos integrantes da Equipe de Apoio, exceto o Pregoeiro, poderá ser concedida gratificação a ser regulamentada em ato do Procurador-Geral de Justiça, cujo valor deve ser limitado a 10% (dez por cento) do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente, por procedimento licitatório adjudicado do qual efetivamente tenham participado."
Art. 2º Fica alterada a quantidade de cargos de Oficial de Gabinete e de Assistente Ministerial - Área Fim constante no
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(...)
Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior)
Cargo Carga Horária Pré-requisito Símbolo/Nível Quantidade
(...) (...) (...) (...)
Oficial de Gabinete 40h Nível superior - bacharel em Direito MP-CNE-V 222
(...) (...) (...) (...)
Assistente Ministerial - Área Fim 40h Nível superior - bacharel em Direito MP-CNE-VI 218
" Art. 3º Fica acrescentada a função de confiança de "Pregoeiro" à tabela de Funções de Confiança da Administração Superior (FC), constante no
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, com a seguinte redação:
"ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(...)
Funções de Confiança da Administração Superior (FC)
Função de confiança Pré-requisito Símbolo/Nível Quantidade
(...) (...) (...) (...)
Pregoeiro Nível Superior MP-FC-III 02
" Art. 4º A alteração promovida por esta Lei no art. 30 da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, produz efeitos financeiros desde a publicação da Lei nº 10.876 , de 26 de abril de 2019.
Art. 5º Fica revogado o subitem "D" do item 3 da alínea "c" do inciso II do
§ 3º do art. 5º da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9782/2012 de 19/07/2012