Lei Ordinária nº 11.125/2020
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de acesso de "Assinatura Mensal para Credenciados de Acesso aos Sistemas Informatizado" referente aos meses de abril e maio de 2020.
LEI Nº 11.125, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de acesso de "Assinatura Mensal para Credenciados de Acesso aos Sistemas Informatizado" referente aos meses de abril e maio de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de acesso de "Assinatura mensal para Credenciados de Acesso aos Sistemas Informatizado", referente aos meses de abril e maio de 2020, todos os profissionais credenciados que utilizam o sistema de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.