Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.130/2020

Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 9.678, de 21 de dezembro de 2011, que institui o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SISP/MT, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.130, DE 14 DE MAIO DE 2020.

(Vide Decreto nº 221/2023) Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 9.678 , de 21 de dezembro de 2011, que institui o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SISP/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso V ao art. 2º da Lei nº 9.678 , de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Vinculam-se ao SISP/MT: (...) IV - subsistema de inteligência da Perícia Oficial e Identificação Técnica; V - demais subsistemas de inteligência que vierem a ser criados no âmbito da Segurança Pública do Estado. (...)"

Art. 2º Fica alterado o Anexo único da Lei nº 9.678 , de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA O SISP/MT UNIDADES/PERÍODO 2011 2012 2013 2014 2020

Secretaria de Estado de Segurança Pública 26 36 42 42 38

Polícia Militar 40 50 60 60 60

Polícia Judiciária Civil 30 40 50 50 50

Corpo de Bombeiros Militar 05 07 09 09 09

Perícia Oficial e Identificação Técnica - - - 04

TOTAL 101 133 161 161 161

" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Autor: Poder Executivo