Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.134/2020

Acrescenta o art. 44-A à Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

LEI Nº 11.134, DE 15 DE MAIO DE 2020

Acrescenta o art. 44-A à Lei nº 10.986 , de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 10.986 , de 05 de novembro de 2019, o seguinte art. 44-A:

"Art. 44. A Observadas as disposições da Constituição Estadual , durante o período de estado de calamidade pública, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (covid-19), nos termos do Decreto nº 424 , de 25 de março de 2020, fica autorizado o remanejamento das emendas dispostas no art. 38 desta Lei para ações que sejam relacionadas ao combate à pandemia.

Parágrafo único. O remanejamento disposto no caput deve ser feito mediante ofício do parlamentar autor da emenda à Secretaria de Estado de Fazenda."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10986/2019 de 05/11/2019