Lei Ordinária nº 11.134/2020
Acrescenta o art. 44-A à Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
LEI Nº 11.134, DE 15 DE MAIO DE 2020
Acrescenta o art. 44-A à Lei nº 10.986 , de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 10.986 , de 05 de novembro de 2019, o seguinte art. 44-A:
"Art. 44. A Observadas as disposições da Constituição Estadual , durante o período de estado de calamidade pública, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (covid-19), nos termos do Decreto nº 424 , de 25 de março de 2020, fica autorizado o remanejamento das emendas dispostas no art. 38 desta Lei para ações que sejam relacionadas ao combate à pandemia.
Parágrafo único. O remanejamento disposto no caput deve ser feito mediante ofício do parlamentar autor da emenda à Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10986/2019 de 05/11/2019