Lei Ordinária nº 11.146/2020
Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 11.146, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Autora: Deputada Janaina Riva
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado anualmente no dia 05 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.