Lei Ordinária nº 11.147/2020
Declara de utilidade pública a Associação Paz e Bem de Cuiabá.
LEI Nº 11.147, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação Paz e Bem de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Paz e Bem situada no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Autor: Deputado Faissal
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.