Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.147/2020

Declara de utilidade pública a Associação Paz e Bem de Cuiabá.

LEI Nº 11.147, DE 25 DE MAIO DE 2020.

Declara de utilidade pública a Associação Paz e Bem de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Paz e Bem situada no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Deputado Faissal

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.