Lei Ordinária nº 11.148/2020
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019, a qual institui o Programa de Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.
LEI Nº 11.148, DE 26 DE MAIO DE 2020
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019, a qual institui o Programa de Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que.
dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019, que passa a vigorar como
§ 1º e com a seguinte redação:
"Art. 26. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, nos termos dos arts. 58, 59 e 60 da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014.
§ 1º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA instituirá Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, conforme regras e normas dispostas em regulamentação, podendo ser auxiliada por verificação independente, valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos."
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 2º ao art. 26 da Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 26. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, nos termos dos arts. 58, 59 e 60 da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014.
(...)
§ 2º O monitoramento e a avaliação da parceria executada com recursos de fundo específico poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, caso a legislação específica do fundo a que se refere disponha e regulamente expressamente tal procedimento."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10861/2019 de 25/03/2019