Lei Ordinária nº 11.154/2020
Aprova, nas condições que especifica, os Convênios ICMS que arrola, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
LEI Nº 11.154, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Aprova, nas condições que especifica, os Convênios ICMS que arrola, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que.
dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, respeitados os prazos de vigência neles assinalados:
I - Convênio ICMS 199/2019, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de
2019, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;
II - Convênio ICMS 22/2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2020, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Art. 2º Fica, também, aprovado o Convênio ICMS 30/2020, publicado no Diário Oficial da União de 7
de abril de 2020, que altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, cuja eficácia restou prorrogada por força do Convênio ICMS
22/2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando, quanto à produção de efeitos, as datas assinaladas como termo de início de eficácia em relação a cada Convênio ICMS aprovado em consonância com o disposto nos arts. 1º e 2º Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.