Lei Ordinária nº 11.155/2020
Dispõe sobre a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do isolamento social.
LEI Nº 11.155, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do isolamento social.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que.
dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para garantir atendimento psicológico e social presencial às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do isolamento social adotado como medida de controle da pandemia ocasionada pela covid-19.
§ 1º A contratação dos profissionais listados neste artigo será feita por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 2º O atendimento de que trata esta Lei será garantido a adultos, crianças e idosos.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos de que trata esta Lei à população que dela necessitar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.