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Lei Ordinária nº 11.158/2020

Determina a disponibilização pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes, e dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia e internet por

LEI Nº 11.158, DE 01 DE JULHO DE 2020

Determina a disponibilização pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes, e dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia e internet por

inadimplência, durante o período de aplicação das medidas referentes à

contenção do vírus da covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que.

dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada às operadoras a interrupção do acesso ou a redução da velocidade contratada por

qualquer limite preestabelecido de dados utilizados no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As operadoras de telefonia e internet móvel não poderão suspender os serviços decorrentes de

inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de aplicação das

medidas decorrentes da contenção do vírus da covid-19.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa de 100 (cem) Unidades Padrão

Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT e em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Art. 4º Esta Lei terá o prazo de vigência em consonância com o período de aplicação das medidas e

restrições de deslocamento decorrentes do vírus da covid-19, estabelecidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, conforme o art.38-A da Constituição

Estadual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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