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Lei Ordinária nº 11.160/2020

Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus - covid-19.

LEI Nº 11.160, DE 01 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus - covid-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela Administração Pública do Estado de Mato Grosso em caráter emergencial, decorrentes da pandemia de covid-19.

Art. 2º A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial, para conter o avanço da pandemia de covid-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.

Art. 3º A publicação deverá conter os seguintes dados:

I - nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;

II - a motivação e justificativa do contrato emergencial;

III - o valor do contrato;

IV - o tempo do contrato.

Art. 4º O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública em caráter emergencial, decorrentes do período de calamidade causado pela pandemia de covid-19.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Deputado Valdir Barranco

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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