Lei Ordinária nº 11.177/2020
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre a
LEI Nº 11.177, DE 22 DE JULHO DE 2020
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.938 , de 22 de julho de 2008, para dispor sobre a
prorrogação de pagamento de parcelas em razão da pandemia de covid-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que.
dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-A à Lei nº 8.938 , de 22 de julho de 2008, que dá nova
regulamentação ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC e dá outras providências, com a seguinte
redação:
"Art. 8º A Fica prorrogado o pagamento de até dez parcelas dos financiamentos contraídos
junto ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, nas seguintes condições:
I - a prorrogação abrange as parcelas mensais de março de 2020 a dezembro de 2020;
II - o devedor deve pagar as parcelas cujo pagamento foi prorrogado nos meses
seguintes ao término do pagamento das demais prestações não incluídas nesta Lei;
III - não será aplicada multa e os juros incidentes ficam inalterados nas prestações a
que se refere o caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20 de
março de 2020, data do início da vigência do Decreto Legislativo Federal nº 6 , de 2020, que reconhece o estado de
calamidade pública no país em decorrência da covid-19.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8938/2008 de 22/07/2008