Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.177/2020

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre a

LEI Nº 11.177, DE 22 DE JULHO DE 2020

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.938 , de 22 de julho de 2008, para dispor sobre a

prorrogação de pagamento de parcelas em razão da pandemia de covid-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que.

dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-A à Lei nº 8.938 , de 22 de julho de 2008, que dá nova

regulamentação ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC e dá outras providências, com a seguinte

redação:

"Art. 8º A Fica prorrogado o pagamento de até dez parcelas dos financiamentos contraídos

junto ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, nas seguintes condições:

I - a prorrogação abrange as parcelas mensais de março de 2020 a dezembro de 2020;

II - o devedor deve pagar as parcelas cujo pagamento foi prorrogado nos meses

seguintes ao término do pagamento das demais prestações não incluídas nesta Lei;

III - não será aplicada multa e os juros incidentes ficam inalterados nas prestações a

que se refere o caput."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20 de

março de 2020, data do início da vigência do Decreto Legislativo Federal nº 6 , de 2020, que reconhece o estado de

calamidade pública no país em decorrência da covid-19.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8938/2008 de 22/07/2008