Lei Ordinária nº 11.187/2020
Altera a Lei nº 10.691, de 05 de março de 2018, que institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.187, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 10.691 , de 05 de março de 2018, que institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 10.691 , de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso para todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, fomentado e avaliado pela Controladoria Geral do Estado."
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 10.691 , de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O órgão ou entidade que aderir ao Programa de Integridade desenvolverá, com apoio da Controladoria Geral do Estado, o seu Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas internas:
(...)"
Art. 3º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 10.691 , de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Controladoria Geral do Estado fornecerá aos órgãos e entidades aderentes às diretrizes para a implementação do Programa de Integridade, por meio de orientações, suporte teórico e metodológico, bem como realizará a avaliação quanto à existência e à efetividade dos Planos de Integridade implantados."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 10691/2018 de 05/03/2018