Lei Ordinária nº 11.189/2020
Altera o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 11.189, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020, D.O.08.09.20.
Altera o Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos de gabinete e de secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso os seguintes cargos:
I - 01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC; II - 02 (dois) cargos de Analista Judiciário - PTJ;
III - 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - PTJ;
IV - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII; V - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII.
Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional da 2ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, competindo ao Diretor do Fórum, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.992 , de 12 de novembro de 2019, pela Lei nº 11.044 , de 05 de dezembro de 2019, e pela Lei nº 11.126 , de 12 de maio de 2020, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
(...) (...) (...)
Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 302
Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 338
(...) (...) (...)
Gestor Judiciário PDA-FC 375
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Analista Judiciário PTJ 758
Técnico Judiciário PTJ 1.511
(...) (...) (...)
" Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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