Lei Ordinária nº 11.191/2020
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Dislexia - AMD, de Cuiabá.
LEI Nº 11.191, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020, D.O.08.09.20.
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Dislexia - AMD, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Dislexia - AMD, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.