Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.193/2020

Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Terrenos e Moradores do Loteamento Aquarela Brasil Residencial, de Sinop.

LEI Nº 11.193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, D.O.25.09.20.

Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Terrenos e Moradores do Loteamento Aquarela Brasil Residencial, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Terrenos e Moradores do Loteamento Aquarela Brasil Residencial, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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