Lei Ordinária nº 11.195/2020
Institui o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho.
LEI Nº 11.195, DE 24 DE SETEMBRODE 2020, D.O.25.09.20.
Institui o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anualmente no Estado de Mato Grosso no dia 27 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.