Lei Ordinária nº 11.196/2020
Altera dispositivo da Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.
LEI Nº 11.196, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, D.O.25.09.20.
Altera dispositivo da Lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2014, acrescido pela Lei nº 10.684 , de 17 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...) (...)
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, terão prioridade de atendimento, entre outros casos, os usuários portadores de deficiência e os diagnosticados com hanseníase e neoplasia maligna."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10116/2014 de 11/06/2014