Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.198/2020

Altera a redação da Lei nº 11.120, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre o armazenamento de imagens em dispositivos de monitoramento e gravação eletrônica em circuito fechado nos estabelecimentos e locais com grande circulação de pessoas.

LEI Nº 11.198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, D.O.25.09.20.

Altera a redação da Lei nº 11.120 , de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre o armazenamento de imagens em dispositivos de monitoramento e gravação eletrônica em circuito fechado nos estabelecimentos e locais com grande circulação de pessoas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 11.120 , de 05 de maio de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos e locais com grande fluxo de circulação de pessoas, que possuam sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens por meio de circuito fechado, são obrigados a manter os arquivos de imagens diárias armazenados por um período de 30 (trinta) dias, a contar da 0h (zero hora) da data de início da gravação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11120/2020 de 05/05/2020