Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.204/2020

Institui o Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

LEI Nº 11.204, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, D.O.25.09.20.

Institui o Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, vinculado ao órgão competente da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que tem por objetivos:

I - apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pela radiodifusão comunitária;

II - fortalecer o Serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito do Estado, favorecendo a produção local;

III - favorecer e difundir a cultura local por meio da radiodifusão comunitária; IV - promover a construção coletiva de unidade na diversidade;

V - promover os direitos humanos da liberdade de expressão, informação e comunicação.

Parágrafo único. Entende-se por Serviço de Radiodifusão Comunitária o serviço de radiodifusão sonora outorgado nos termos da Lei Federal nº 9.612 , de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 2º O Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária poderá vincular-se e receber recursos provenientes de fundos estaduais, convênios, contratos e acordos, no âmbito cultural, celebrados entre instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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