Lei Ordinária nº 11.216/2020
Institui o Memorial Covid-19, em homenagem às vítimas da covid-19 e aos profissionais envolvidos no enfrentamento à pandemia, no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.216, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, D.O.30.09.20.
Institui o Memorial Covid-19, em homenagem às vítimas da covid-19 e aos profissionais envolvidos no enfrentamento à pandemia, no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Memorial Covid-19 no Estado de Mato Grosso, de forma digital, no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado.
Parágrafo único. O Memorial deverá manter guardados os nomes das vítimas da covid-19 e dos profissionais envolvidos no combate à pandemia no Estado, bem como abrigar todo o registro histórico, como fotografias, vídeos, reportagens, dentre outros, do período compreendido entre o início e o fim da vigência do decreto estadual de calamidade pública, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública e de suas atualizações.
Art. 2º O acervo do memorial de que trata esta Lei ficará à disposição do público em caráter permanente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.