Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.227/2020

Altera dispositivos da Lei nº 9.073, de 24 de dezembro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - CETRAN/MT.

LEI Nº 11.227, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020, D.O.13.10.20.

Altera dispositivos da Lei nº 9.073 , de 24 de dezembro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - CETRAN/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso V, bem como acrescentada a alínea "e" ao referido inciso do

Art. 1º da Lei nº 9.073 , de 24 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT é constituído de 01 (um) presidente e 17 (dezessete) conselheiros, além dos seus respectivos suplentes, todos com reconhecida experiência em legislação e assuntos de trânsito, obedecendo-se à seguinte composição:

(...)

V - 5 (cinco) representantes, um em cada área específica correspondente a: (...)

e) 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9073/2008 de 24/12/2008