Lei Ordinária nº 11.236/2020
Autores: Deputado Dilmar Dal Bosco e Deputada Janaina Riva Institui o Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT.
LEI Nº 11.236, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, D.O.20.10.20.
Autores: Deputado Dilmar Dal Bosco e Deputada Janaina Riva Institui o Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.