Lei Ordinária nº 11.237/2020
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.
LEI Nº 11.237, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, D.O.20.10.20.
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.
Parágrafo único. O evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Serão realizados durante a semana seminários, ciclos, palestras e eventos relativos ao tema visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento médico adequado, além de ações educativas.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC poderão coordenar a realização das atividades indicadas no caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.