Lei Ordinária nº 11.244/2020
Altera dispositivos da Lei nº 10.607, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT e dá outras providências.
LEI Nº 11.244, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020- D.O.06.11.20(EDIÇÃO EXTRA).
Altera dispositivos da Lei nº 10.607 , de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 10.607 , de 10 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
Parágrafo único. Na ausência e nos impedimentos do presidente, a presidência será exercida pelo vice-presidente, e na ausência e nos impedimentos do vice-presidente, a presidência incumbirá ao Secretário Adjunto de Investimento, Inovação e Sustentabilidade."
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas "c", "d", "e" e "f" do inciso I do art. 9º da Lei nº 10.607 , de 10 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
I - do Poder Executivo Estadual: (...)
c) Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
d) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;
e) Casa Civil;
f) Procuradoria Geral do Estado - PGE-MT; (...)"
Art. 3º Ficam alteradas as alíneas "d" e "e" do inciso II do art. 9º da Lei nº 10.607 , de 10 de outubro de 2017, que passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 9º (...) (...)
II - do Setor Privado:
(...)
d) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso - OAB/MT;
e) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso - SEBRAE/MT;
(...)"
Art. 4º A instalação do CECOMEX/MT deverá dar-se dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso I e o inciso III e suas alíneas, ambos do
Art. 9º, bem como o art. 10 da Lei nº 10.607 , de 10 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10607/2017 de 10/10/2017