Lei Ordinária nº 11.249/2020
Declara de utilidade pública a Associação CRE&SER, de Sapezal.
LEI Nº 11.249, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação CRE&SER, de Sapezal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CRE&SER, com sede no Município de Sapezal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Autor: Deputado Ulysses Moraes
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.