Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.249/2020

Declara de utilidade pública a Associação CRE&SER, de Sapezal.

LEI Nº 11.249, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública a Associação CRE&SER, de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CRE&SER, com sede no Município de Sapezal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Deputado Ulysses Moraes

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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