Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.256/2020

Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais.

LEI Nº 11.256, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem:

I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;

II - estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;

IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Deputado Dr. João

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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