Lei Ordinária nº 11.261/2020
Altera dispositivo da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências.
LEI Nº 11.261, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera dispositivo da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "g" do inciso I do art. 10 da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, com Redação dada pela Lei nº 11.135 , de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
I - (...)
(...)
g) OSS Instituto Social Saúde Resgate à Vida - ISSRV - CNPJ 07.900.613/0001-24 (Campo Novo do Parecis - MT);
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10709/2018 de 28/06/2018