Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.261/2020

Altera dispositivo da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências.

LEI Nº 11.261, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera dispositivo da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "g" do inciso I do art. 10 da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, com Redação dada pela Lei nº 11.135 , de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

I - (...)

(...)

g) OSS Instituto Social Saúde Resgate à Vida - ISSRV - CNPJ 07.900.613/0001-24 (Campo Novo do Parecis - MT);

(...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10709/2018 de 28/06/2018