Lei Ordinária nº 11.263/2020
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Sinop Teles Pires.
LEI Nº 11.263, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Sinop Teles Pires.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Sinop Teles Pires, com sede em Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Autor: Deputado Dr. João
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.