Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.264/2020

Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários do Instituto de Prevenção do Câncer do Norte de Mato Grosso, de Sinop.

LEI Nº 11.264, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários do Instituto de Prevenção do Câncer do Norte de Mato Grosso, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários do Instituto de Prevenção do Câncer do Norte de Mato Grosso, com sede em Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Autor: Deputado Dr. João

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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