Lei Ordinária nº 11.272/2020
Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.703, de 29 de maio de 2018, que institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.
LEI Nº 11.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOEAL/MT DE 22.12.20 E DO 28.12.20.
Altera o
§ 2º do art. 7º da Lei nº 10.703 , de 29 de maio de 2018, que institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 7º da Lei nº 10.703 , de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
§ 1º (...)
§ 2º O período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para anemia infecciosa equina - AIE e para o mormo, que é de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser emitido por laboratório oficial ou credenciado junto ao INDEA/MT."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2020.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10703/2018 de 29/05/2018