Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.272/2020

Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.703, de 29 de maio de 2018, que institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.

LEI Nº 11.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOEAL/MT DE 22.12.20 E DO 28.12.20.

Altera o

§ 2º do art. 7º da Lei nº 10.703 , de 29 de maio de 2018, que institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 7º da Lei nº 10.703 , de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

§ 1º (...)

§ 2º O período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para anemia infecciosa equina - AIE e para o mormo, que é de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser emitido por laboratório oficial ou credenciado junto ao INDEA/MT."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2020.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10703/2018 de 29/05/2018