Lei Ordinária nº 11.274/2020
Dispõe sobre a criação da Taxa de Registro em Estoque - RENAVE, altera a Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
LEI Nº 11.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020- D.O.21.12.20.
Dispõe sobre a criação da Taxa de Registro em Estoque - RENAVE, altera a Lei nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Lei.
Art. 1º Fica criada a Taxa de Registro em Estoque - RENAVE, na forma descrita no Anexo I desta redação:
Art. 2º Fica acrescentado o art. 5º-A à Lei nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, com a seguinte "Art. 5º-A Os veículos removidos para o pátio e liberados por seus proprietários dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de remoção, serão isentos do pagamento da taxa de estadia de pátio."
Art. 3º Fica alterada a descrição das taxas de estadia registradas sob os códigos nº s 4020, 4021 e 4022, previstas no Anexo II da Lei nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, que passam a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, observando-se para efeitos de cobrança o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2020. as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR R$
2013 REGISTRO EM ESTOQUE - RENAVE 57,00 (Revogado pela Lei nº 12774 /2024)
ANEXO II CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR R$
4020 ESTADIA NO PÁTIO PARA VEÍCULOS DE 2 OU 3 RODAS POR DIA 38,00
4021 ESTADIA NO PÁTIO PARA VEÍCULOS DE 4 RODAS POR DIA 49,00 (Revogado pela Lei nº 12774 /2024)