Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.276/2020

Altera dispositivo da Lei nº 9.268, de 15 de dezembro de 2009, que regulamenta o art.

LEI Nº 11.276, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020-

Altera dispositivo da Lei nº 9.268 , de 15 de dezembro de 2009, que regulamenta o art.

5º da Lei Complementar nº 300 , de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a transferência automática e sistemática de recursos da SECITEC às Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.268 , de 15 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º Os recursos previstos no caput se destinam a viabilizar reparos, consertos, aquisição de material de consumo, contratação dos serviços de fornecimento de internet/comunicação de dados e outros serviços nas unidades de ensino, cuja aplicação deverá obedecer às legislações federal e estadual vigentes.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 9268/2009 de 15/12/2009