Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.278/2020

Altera a Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

LEI Nº 11.278, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020- D.O.23.12.20- EDIÇÃO EXTRA

Altera a Lei nº 10.986 , de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

seguinte redação:

Art. 1º Fica alterado o art. 38 da Lei nº 10.986 , de 05 de novembro de 2019, passando a vigorar com a

"Art. 38. Excepcionalmente para o exercício financeiro de 2020, em razão dos impactos

socioeconômicos, financeiros e operacionais decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (covid-

19), as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária, de que trata o

§ 15 do art. 164 da Constituição

Estadual, serão aprovadas e executadas até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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