Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.283/2020

Declara de utilidade pública o Lar Santa Rita de Cássia, de São José dos Quatro Marcos.

LEI Nº 11.283, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020- D.O.30.12.20

Declara de utilidade pública o Lar Santa Rita de Cássia, de São José dos Quatro Marcos.

Autor: Deputado Valmir Moretto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Lar Santa Rita de Cássia, com sede no município de São

José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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