Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.285/2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.647, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

LEI Nº 11.285, DE 11 DE JANEIRO DE 2021- D.O.12.01.21

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.647 , de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

redação:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 9.647 , de 21 de novembro de 2011, com a seguinte

"Art. 1º-A Fica o Poder Executivo autorizado a assinar termo aditivo e/ou outro

instrumento legal com a Caixa Econômica Federal para substituir a solução de mobilidade urbana de Veículo

Leve sobre Trilhos por Bus Rapid Transit - BRT, movido igualmente a eletricidade.

§ 1º A autorização compreendida no caput também compreende as medidas exigidas para que o Poder Executivo possa manter a garantia da União à referida operação de crédito com a consequente cessão ou vinculação em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, das receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal do Brasil.

§ 2º Fica, ainda, autorizado ao Poder Executivo, no termo aditivo a que alude o

caput, manter à instituição financeira todas as prerrogativas contidas no art. 3º desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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