Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.286/2021

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, previsto no Parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

LEI Nº 11.286, DE 11 DE JANEIRO DE 2021- D.O.12.01.21

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, previsto no

Parágrafo único do

Art. 39 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

Autor: Deputado Silvio Fávero.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o

§ 6º ao art. 20 da Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, excluindo - se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento.

(...)

§ 6º Todos os prazos nos processos administrativos tributários ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 8797/2008 de 08/01/2008