Lei Ordinária nº 11.286/2021
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, previsto no Parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
LEI Nº 11.286, DE 11 DE JANEIRO DE 2021- D.O.12.01.21
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, previsto no
Parágrafo único do
Art. 39 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
Autor: Deputado Silvio Fávero.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o
§ 6º ao art. 20 da Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, excluindo - se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
(...)
§ 6º Todos os prazos nos processos administrativos tributários ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8797/2008 de 08/01/2008